PEC estabelece dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial, e terá implementação gradual; os três senadores da Bahia votaram a favor da proposta

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto estabelece como regra geral cinco dias de trabalho para dois de descanso remunerado por semana. A mudança, no entanto, não será imediata: a implementação ocorrerá em etapas, a partir da promulgação da emenda constitucional.
A mobilização pelo fim da escala 6×1 ganhou força em 2024, impulsionada pela campanha Vida Além do Trabalho (VAT), criada pelo vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, que levou às redes sociais relatos de trabalhadores sobre os efeitos da jornada de seis dias de trabalho para um de descanso. Na Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) assumiu a articulação institucional da pauta e apresentou uma PEC que ultrapassou o número mínimo de assinaturas para ser protocolada, chegando à Casa com 234 apoios parlamentares em fevereiro de 2025.
Após meses de debates e tramitação, a proposta avançou pelas comissões e foi aprovada pela Câmara em maio de 2026. No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro e chegou ao plenário em outubro, quando foi aprovada em dois turnos.
A aprovação é considerada um marco na legislação trabalhista desde a Constituição de 1988, quando a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, entre empregados formais e informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Quando as novas regras entram em vigor
A PEC prevê um período de transição de 14 meses, contado a partir da promulgação da emenda. Nos primeiros 60 dias, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais, mantido o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada ao fim do período de transição.
A redução da carga horária não poderá resultar em corte salarial. Durante a etapa intermediária, entre 42 e 40 horas semanais, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
A proposta também permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, com garantia de descanso remunerado conforme as condições previstas no texto.
Quem terá regras diferenciadas
A mudança não será aplicada da mesma forma a todas as categorias. Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, não terão alteração direta nas condições de trabalho por não estarem necessariamente submetidos a vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Servidores públicos submetidos a estatutos próprios também não serão automaticamente alcançados pela regra geral. Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de transição de até 12 meses após a promulgação. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias deverão observar a nova jornada.
A PEC ainda estabelece uma condição específica para empregados com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala deverá garantir dois dias de descanso semanal.
O texto também permite que categorias com necessidades específicas estabeleçam condições próprias por meio de negociação coletiva.
Como votaram os senadores baianos
Os três representantes da Bahia no Senado votaram a favor da PEC, conforme o painel de votação exibido durante a sessão.
- Angelo Coronel (Republicanos-BA): Sim.
- Jaques Wagner (PT-BA): Sim.
- Otto Alencar (PSD-BA): Sim.

A votação teve ampla maioria favorável. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta. Ausente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cumpriu agenda de campanha à presidência no Rio Grande do Sul e registrou voto favorável de forma remota. Rogério Marinho (PL-RN) não registrou presença na votação.
Proposta segue para promulgação
Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a PEC não precisará retornar à análise dos deputados. O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, procedimento que permitirá iniciar a contagem dos prazos para a implementação das novas regras.
A aprovação ocorreu após articulação para acelerar a votação, com um calendário especial que permitiu a análise em dois turnos na mesma noite. A proposta havia sido aprovada pela Câmara em maio e passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de chegar ao plenário.



