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Cármen Lúcia e Edson Fachin rejeitam pedidos para libertar Bolsonaro e outros condenados pela trama golpista

Decisões do STF barram dois habeas corpus apresentados por pessoas que não integram as defesas dos réus; ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses em prisão domiciliar

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e Edson Fachin rejeitaram, nesta terça-feira (13), dois pedidos de habeas corpus que buscavam a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. As decisões apontaram problemas processuais nas solicitações, apresentadas por pessoas que não fazem parte das defesas dos réus.

Em uma das decisões, Cármen Lúcia negou um pedido para libertar Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar enquanto executa a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista. A ministra destacou que o autor do habeas corpus não apresentou documentação que sustentasse as alegações e que a solicitação não atendia aos requisitos processuais necessários.

O pedido alegava que o ex-presidente estaria submetido a constrangimento ilegal em razão de decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação. Cármen Lúcia, no entanto, ressaltou que não cabe utilizar habeas corpus para contestar decisões individuais de ministros do Supremo.

“A prática de ato judicial constitui desempenho de atribuição judicial obrigatória”, escreveu a ministra. Ela também observou que a decisão questionada havia sido proferida em um processo que tramitou regularmente no STF.

A solicitação não foi apresentada pelos advogados de Bolsonaro. Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou a ausência de elementos probatórios que sustentassem os argumentos do autor.

Em outra decisão, o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou um habeas corpus coletivo que pretendia libertar Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, além de outros condenados pela tentativa de golpe de Estado.

O autor alegava constrangimento ilegal durante a investigação e pedia o reconhecimento da nulidade das condenações. Assim como no caso analisado por Cármen Lúcia, ele não integrava a defesa dos réus.

Fachin considerou que o pedido não atendia aos requisitos necessários para a tramitação. O ministro destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar decisões de ministros, turmas ou do plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.

“Em razão da manifesta inviabilidade processual da pretensão, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos”, escreveu Fachin em decisão assinada em 9 de outubro.

O ministro também ressaltou que o habeas corpus coletivo se destina a proteger o direito de ir e vir em situações de ilegalidade, condição que, segundo sua análise, não foi demonstrada no pedido apresentado.

As duas decisões mantêm os efeitos das condenações e das medidas judiciais em vigor para os réus abrangidos pelos pedidos. No caso de Bolsonaro, a pena de 27 anos e três meses decorre da condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, também foi condenado no processo da trama golpista. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, estão entre os demais condenados citados no habeas corpus coletivo.

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