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Portal UMBU

TSE determina suspensão de site que oferecia criptomoedas por apoio a Flávio Bolsonaro

Ministra Estela Aranha entendeu que a distribuição de ativos digitais em troca de publicações favoráveis ao candidato representa vantagem econômica durante o período eleitoral; campanha de Lula denunciou o caso

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sexta-feira (9), a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários em troca de publicações favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, que considerou que a iniciativa oferece vantagem econômica durante o período eleitoral.

O caso chegou à Justiça Eleitoral após a coligação que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar uma denúncia à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sobre a distribuição de ativos digitais em troca de propaganda política. A iniciativa havia sido revelada em reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

O site, identificado como Brasil 22 Token, oferecia tokens, unidades digitais que podem ser negociadas ou transferidas, a pessoas que divulgassem mensagens de apoio a Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A iniciativa também associava a campanha à proposta de arrecadar recursos para ajudar crianças e adolescentes de Uganda a concluir a construção de uma casa na capital do país, Kampala.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo contratado nos termos previstos em lei. A oferta de vantagens econômicas em troca de divulgação política levantou questionamentos sobre a regularidade da iniciativa.

Campanha de Flávio nega envolvimento

Após a divulgação do caso, a campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que desconhece os responsáveis pelo site e negou qualquer relação com o conteúdo ou com a venda de criptomoedas. A equipe também informou que pretende adotar medidas judiciais nas esferas eleitoral, cível e criminal para retirar a página do ar. O candidato negou ainda a contratação de perfis para divulgar conteúdos ou produtos de campanha.

A decisão do TSE ocorre em meio à disputa presidencial de 2026 e à discussão sobre os limites da propaganda política nas plataformas digitais, especialmente quando há oferta de benefícios financeiros vinculados à divulgação de candidaturas.

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