Sites e aplicativos serão bloqueados no país; valores que permaneceram nas plataformas serão devolvidos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro

Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a sair do ar nesta terça-feira (6) em todo o Brasil. A medida cumpre o cronograma estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
A retirada das plataformas ocorre um dia depois do encerramento do prazo para saque voluntário dos valores mantidos nas contas. Os apostadores tiveram até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar diretamente às empresas a retirada dos recursos.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo não perde automaticamente o saldo. Os valores remanescentes serão encaminhados para devolução por meio das instituições financeiras que operavam com as plataformas.
Como será a devolução dos valores
O processo de restituição começa nesta terça-feira. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permaneceram nas contas dos usuários, individualizados por CPF, além das contas bancárias de origem dos depósitos.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores. Caso haja algum impedimento operacional que impossibilite a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários que ainda aguardam valores a guardar comprovantes de saldo e dos pedidos de saque realizados antes do encerramento das plataformas. Quem não recebeu os recursos dentro do prazo previsto deverá acompanhar o procedimento de devolução junto às instituições financeiras.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas contas das plataformas autorizadas, e aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
O que muda a partir desta terça
A proibição estabelecida pela MP alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Também estão incluídas plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
A medida também determinou o fim da publicidade relacionada às apostas de quota fixa. As plataformas deverão ser retiradas do ar com atuação de órgãos e entidades responsáveis pelo bloqueio de sites e aplicativos.
Além das plataformas autorizadas, o governo mantém ações contra sites considerados irregulares. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 5,2 mil sites de apostas ilegais haviam sido bloqueados desde o início da operação de fiscalização relacionada às novas medidas.
Cronograma
5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas começam a ficar indisponíveis.
6 e 7 de outubro: empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, vinculados aos CPFs dos usuários.
9 a 14 de outubro: bancos devem realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimento operacional para o pagamento pelos bancos.
A MP nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.



