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Transporte público será gratuito no dia das eleições; veja como vai funcionar

Gratuidade vale para o primeiro turno neste domingo (4) e também para eventual segundo turno; serviço deve manter frequência semelhante à dos dias úteis

Foto: Reprodução

O transporte público coletivo será gratuito em todo o país neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A medida vale para os sistemas urbanos municipais e intermunicipais, incluindo o transporte metropolitano, e tem como objetivo garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A gratuidade também será aplicada em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe ao poder público adotar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do transporte durante o dia de votação.

Os sistemas deverão operar com frequência compatível com a dos dias úteis. Também podem ser criadas linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação e utilizados veículos públicos disponíveis ou requisitados para garantir o serviço.

A gratuidade deve ser assegurada a todas as eleitoras e todos os eleitores, sem distinção. Os governos estaduais, prefeituras e o Distrito Federal são responsáveis por informar à Justiça Eleitoral os horários, itinerários e modalidades de transporte que estarão disponíveis.

Na terça-feira (29), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações sobre as medidas adotadas pelas administrações locais para garantir o transporte gratuito.

A Justiça Eleitoral também orientou os TREs a divulgarem as informações consolidadas sobre horários e itinerários em seus portais.

Redução do transporte pode gerar consequências

A oferta do serviço não pode ser reduzida injustificadamente no dia da eleição. Segundo o TSE, uma diminuição ou interrupção do transporte em desacordo com as informações apresentadas à Justiça Eleitoral pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A redução injustificada da oferta habitual também pode configurar crime eleitoral, conforme as normas aplicáveis às eleições.

A legislação permite ainda a criação de linhas especiais para regiões afastadas dos locais de votação. Veículos públicos, como ônibus escolares, podem ser utilizados para complementar a oferta, com prioridade, sempre que possível, para veículos adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Transporte não pode ser usado para campanha

A gratuidade é uma medida do poder público e não pode ser utilizada para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos.

Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também é proibido fretar veículos especificamente para transportar eleitores aos locais de votação.

Nas Eleições 2026, os eleitores votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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