Registro indeferido, cancelado ou cassado pode levar à anulação do voto; eleitores podem consultar situação das candidaturas antes da votação

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições gerais deste domingo (4). Segundo a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome e a fotografia do candidato ainda apareçam na urna eletrônica.
A situação pode ocorrer quando uma decisão sobre a candidatura é tomada depois que os dados utilizados pelas urnas eletrônicas já foram inseridos nos equipamentos. Por isso, a presença do nome e da foto na tela da urna não significa, necessariamente, que o candidato esteja com o registro regular.
Mais de mil candidaturas para as eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre os motivos apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de requisitos formais, a falta de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo pretendido.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidatos com registros indeferidos, cancelados, não conhecidos ou cassados, nas situações previstas pela legislação, podem ser considerados nulos.
Como consultar a situação do candidato
Para evitar o chamado “nulo involuntário”, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte a situação jurídica das candidaturas antes de votar.
A verificação pode ser feita pelo sistema DivulgaCandContas, plataforma oficial que reúne informações atualizadas sobre candidatos e seus registros.
A consulta permite verificar se a candidatura está regular ou se existe alguma decisão judicial que possa afetar a validade dos votos recebidos.
A Justiça Eleitoral também diferencia o voto destinado a uma candidatura irregular do voto nulo feito voluntariamente pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando a pessoa digita e confirma na urna um número que não corresponde a uma candidatura válida. Esse voto é registrado, mas não é contabilizado entre os votos válidos utilizados para definir os eleitos.
O voto em branco, por sua vez, é registrado quando o eleitor utiliza a tecla específica para essa finalidade. Assim como os votos nulos, os votos em branco entram nas estatísticas da eleição, mas não são considerados na definição dos eleitos.
O que significa “anulado sub judice”
Há ainda situações em que a candidatura permanece sob análise judicial. Nesses casos, o voto pode ser registrado como “anulado sub judice”, enquanto a Justiça Eleitoral não toma uma decisão definitiva sobre o registro.
O destino desses votos dependerá da decisão final sobre a candidatura. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a acompanhar a situação dos candidatos nos canais oficiais.
Os votos nulos e brancos, por outro lado, não anulam automaticamente uma eleição. Eles apenas não entram na contagem dos votos válidos.


