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Governo Lula propõe criminalizar operação e divulgação de bets ilegais

Projeto de lei prevê prisão de até seis anos para exploração de apostas e penas para publicidade, captação de apostadores e intermediação de pagamentos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara um projeto de lei que criminaliza atividaes relacionadas às apostas online, as chamadas bets. A proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (25) e integra um pacote de medidas que também inclui uma medida provisória (MP) com novas regras para o setor e a previsão de proibição das plataformas de apostas no país.

Segundo uma minuta obtida pelo Metrópoles e pela Jovem Pan, quem explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser condenado a quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma faixa de pena está prevista para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, assim como para quem disponibilizar ou administrar estabelecimentos e canais destinados à atividade.

A proposta também alcança empresas e plataformas estrangeiras. De acordo com a Exame, o texto considera crime a exploração, operação ou divulgação de bets no Brasil, mesmo quando a plataforma possui autorização para funcionar em outro país.

>> Leia também: “Não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro”, diz Lula após Câmara deixar caducar medida que taxaria bets

A publicidade das apostas também poderá ser alvo de responsabilização criminal. O projeto prevê dois a quatro anos de prisão e multa para quem fizer publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas ou divulgar marcas do setor.

A regra alcançaria ainda quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores, além de pessoas ou empresas responsáveis por patrocinar, impulsionar ou monetizar anúncios relacionados às bets.

No caso dos influenciadores, a Exame informa que a pena poderá ser ampliada quando houver remuneração vinculada às perdas ou aos valores apostados pelos usuários. O projeto, no entanto, estabelece uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas.

A minuta também cria punições para o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O texto prevê agravamento quando forem utilizados dados sobre histórico, frequência ou volume de apostas, perdas acumuladas, transtornos relacionados ao jogo ou informações de crianças e adolescentes.

As operações financeiras relacionadas às bets também entram na proposta. Poderão responder criminalmente pessoas que autorizarem, processarem, liquidarem, custodiarem ou intermediarem pagamentos e prêmios sabendo da origem ou destinação dos valores. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa.

O texto ainda prevê punição para quem fornecer, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas ou plataformas destinados à realização de apostas, desde que tenha conhecimento dessa finalidade. A pena também seria de dois a quatro anos de prisão e multa.

>> Leia também: Câmara aprova urgência para suspender decreto do IOF que aumenta taxa das bets

A proposta não prevê prisão para quem simplesmente realizar uma aposta. Segundo a minuta, a punição relacionada às operações financeiras não se aplica ao apostador pelo pagamento de suas próprias apostas ou pelo recebimento de seus próprios prêmios.

Caso a aposta envolva um evento virtual de jogo on-line, a pena para determinadas condutas poderá ser aumentada em um terço. A regra alcançaria modalidades de cassino on-line, como o chamado “Jogo do Tigrinho”.

A criminalização das condutas relacionadas às bets será feita por meio de projeto de lei, e não pela medida provisória preparada pelo governo. Isso ocorre porque uma MP não pode criar crimes ou estabelecer penas no âmbito do Direito Penal.

A MP terá efeito imediato após sua publicação, enquanto o projeto de lei precisará ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. A proposta prevê que, caso seja aprovada, a nova legislação passe a valer 90 dias depois da publicação oficial.

O governo já vinha preparando mudanças no setor. Em julho, uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e da Secretaria de Comunicação Social estabeleceu regras para publicidade de apostas de quota fixa, incluindo a proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

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