
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que pessoas que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da votação possam votar temporariamente em outra cidade brasileira. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A transferência temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor esteja em locais distintos nas duas datas. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro e o segundo turno, quando houver, ocorrerá em 25 de outubro.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação. O eleitor deverá consultar os locais disponíveis que ainda tenham vagas e seguir as instruções apresentadas pelo sistema. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível para eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem solicitar a habilitação. A modalidade é válida apenas dentro do território brasileiro e ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras para os cargos que poderão ser votados dependem do local escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão utilizar a modalidade, mas somente para a eleição presidencial. Não existe voto em trânsito fora do país.
O eleitor que solicitar a transferência temporária ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno para o qual estiver habilitado. Por isso, quem desistir da viagem depois do encerramento do prazo não poderá simplesmente retornar ao local de votação original.
Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde originalmente votaria. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
Alterações ou cancelamentos da habilitação também só podem ser solicitados até esta quinta-feira (20). Depois do encerramento do prazo, não será mais possível modificar ou cancelar a transferência temporária autorizada.
A habilitação para votar em trânsito deve ser solicitada antecipadamente e permite que o eleitor vote em outro município dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Já a justificativa é destinada a quem não consegue votar no dia da eleição e não substitui o pedido de transferência temporária.
Por isso, quem já sabe que estará fora de seu domicílio eleitoral nas datas do pleito deve fazer a solicitação até esta quinta-feira. A relação dos locais disponíveis para o voto em trânsito pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral.


