
O Discord suspendeu, nesta segunda-feira (17), as transmissões ao vivo e outros recursos de compartilhamento de vídeo no Brasil para cumprir uma determinação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida é preventiva e foi adotada no âmbito de uma fiscalização sobre os mecanismos de proteção de crianças e adolescentes na plataforma.
A determinação da ANPD, anunciada na semana passada, suspende especificamente a funcionalidade “Go Live”, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados, além de recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo. A plataforma Discord, como um todo, não foi bloqueada no país. Mensagens, servidores, canais de voz e chamadas de áudio permanecem disponíveis.
Segundo a agência, a suspensão ficará em vigor até que a empresa comprove a adoção de medidas efetivas para reduzir os riscos aos usuários menores de idade. A ANPD afirmou ter identificado evidências de que a plataforma não adotou medidas consideradas razoáveis para prevenir e reduzir riscos relacionados ao acesso, à exposição e ao contato de crianças e adolescentes com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos.
A decisão foi tomada após uma investigação envolvendo um caso de morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão na plataforma, que ampliou a pressão sobre o Discord e os mecanismos utilizados pela empresa para proteger menores de idade.
A ANPD instaurou o processo de fiscalização em 7 de agosto. De acordo com a agência, a análise envolve possíveis falhas no cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), especialmente na prevenção de riscos relacionados à violência, automutilação e suicídio.
A determinação foi tomada depois de a agência receber informações do Discord e se reunir com representantes da empresa. Para a ANPD, a funcionalidade de transmissões ao vivo apresenta riscos que justificam uma intervenção preventiva enquanto a fiscalização continua.
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, ressaltou que a medida não representa o bloqueio da plataforma. “O Discord não está sendo bloqueado”, explicou, destacando que a decisão se limita à funcionalidade de transmissões ao vivo e tem como objetivo reduzir riscos de danos graves ou de difícil reparação a crianças e adolescentes.
Antes de implementar a suspensão, o Discord havia questionado a decisão da ANPD e alegado dificuldades técnicas para cumprir o prazo de três dias úteis estabelecido pela agência. A empresa também pediu a revogação da medida ou a suspensão temporária de seus efeitos.
A plataforma argumentou, entre outros pontos, que as transmissões de áudio e vídeo são protegidas por criptografia e questionou aspectos relacionados à competência da ANPD para determinar a suspensão. Mesmo assim, a empresa implementou a restrição nesta segunda-feira e afirmou que continua em diálogo com as autoridades brasileiras para buscar uma solução que permita a retomada dos recursos.
A investigação da ANPD, porém, não se limita às transmissões ao vivo. A agência também deve avaliar outros mecanismos de proteção utilizados pelo Discord, como ferramentas de supervisão parental e verificação de idade.
Suspensão é preventiva
A ANPD informou que a medida tem caráter cautelar e não representa o encerramento do processo de fiscalização. A eventual retomada das transmissões dependerá da comprovação, por parte do Discord, de que foram adotadas medidas capazes de enfrentar os riscos identificados pela agência.
O caso também amplia o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece obrigações específicas para serviços digitais acessíveis a esse público e prevê mecanismos de prevenção e mitigação de riscos.
A atuação da ANPD ocorre, portanto, em um contexto de implementação das novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A suspensão das lives do Discord é uma das primeiras medidas de maior impacto adotadas pela autoridade nesse processo.


