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Regime de caixa deixa de ser usado no cálculo mensal do Simples Nacional

Foto: Silvio Ávila/Agência Sebrae

O regime de caixa deixará de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte da atualização das regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo. As informações são da Agência Gov.

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem escolher o regime de caixa para a apuração mensal dos tributos. Nesse modelo, são considerados os valores efetivamente recebidos pela empresa. O regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição dos limites e sublimites de receita e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, essa opção será extinta. A base de cálculo mensal passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida pela empresa, seguindo as novas regras de reconhecimento de receita.

Na prática, receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, normalmente associado à emissão do documento fiscal que formaliza a transação.

A alteração faz parte de um conjunto de medidas aprovadas pelo CGSN para adaptar o Simples Nacional às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). As novas regras também disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.

O Simples Nacional continuará sendo um regime especial e unificado de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, mas terá mudanças na forma de apuração e no relacionamento com os novos tributos previstos pela reforma.

A Receita Federal informou que as novas regras também atualizam procedimentos e estabelecem mudanças relacionadas às opções para 2027.

Com o fim do regime de caixa, empresas que atualmente utilizam essa modalidade precisarão considerar o momento do faturamento das operações, e não apenas quando o pagamento for efetivamente recebido, para a apuração mensal do Simples Nacional.

A mudança pode exigir maior atenção ao planejamento financeiro, especialmente em negócios que vendem a prazo. Isso ocorre porque o reconhecimento da receita para fins tributários poderá acontecer antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.

A medida, portanto, torna o acompanhamento do faturamento e dos documentos fiscais ainda mais importante para os pequenos negócios a partir da entrada em vigor das novas regras.

A regulamentação do Simples Nacional também está sendo alterada em razão da entrada gradual do IBS e da CBS. Para 2027, empresas optantes pelo regime terão novas possibilidades de escolha relacionadas à forma de recolhimento desses tributos.

As mudanças fazem parte do processo de transição para o novo sistema tributário. Segundo material da Receita Federal sobre a reforma, o fim do regime de caixa está entre as alterações previstas para 2027.

O Comitê Gestor também vem atualizando os prazos e procedimentos para que empresas possam definir sua opção pelo Simples Nacional e, em determinadas situações, pelo regime regular do IBS e da CBS.

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