
Pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório; medida vale para quem permanecerá no Brasil durante as eleições
Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em uma cidade diferente daquela em que está registrado, desde que permaneça em território nacional.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento do pedido, o eleitor deve indicar o local onde pretende votar e informar se a habilitação será para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Também é possível alterar ou cancelar a habilitação dentro do mesmo prazo, que começou em 20 de julho. Após 20 de agosto, não será mais possível fazer essas alterações.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação dos locais habilitados pode ser consultada nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Os TREs ainda podem atualizar os locais disponíveis até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
O eleitor que solicitar a modalidade deverá votar na seção para a qual foi designado. Caso faça a habilitação e não compareça ao local indicado, precisará justificar a ausência, inclusive se estiver de volta ao município de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
O voto em trânsito é destinado exclusivamente a quem estará temporariamente fora de seu domicílio eleitoral. A modalidade não se aplica a eleitores que estiverem no exterior.


