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STF reduz pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro após reverter decisão de Moraes

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, ampliar a redução da pena de uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, revertendo parcialmente uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana. As informações são da Agência Brasil.

A decisão beneficia Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.

Inicialmente, Moraes havia reconhecido apenas o período de prisão preventiva, de 59 dias, para abatimento da pena. O ministro entendeu, em decisão monocrática, que não havia previsão legal para descontar o tempo em que a ré permaneceu submetida a medidas cautelares alternativas, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

No julgamento do plenário, porém, prevaleceu o entendimento de que o período em que Simone Macedo esteve submetida ao recolhimento domiciliar noturno também deve ser considerado para fins de detração penal, reduzindo ainda mais o tempo restante da condenação. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, formando placar de 6 votos a 4.

A decisão representa um novo entendimento da Corte sobre o cumprimento antecipado da pena em casos envolvendo medidas cautelares impostas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro. O precedente pode servir de referência para pedidos semelhantes apresentados por outras pessoas condenadas pelos atos, desde que cada caso seja analisado individualmente pelo STF.

O julgamento ocorre em meio às discussões sobre a aplicação da chamada Lei da Dosimetria aos condenados pelos atos golpistas. Embora o tema esteja relacionado ao contexto das condenações, a decisão do plenário tratou especificamente da possibilidade de computar o período de restrições cautelares como parte da pena já cumprida.

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