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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Nova resolução adequa regras administrativas à decisão do STF e prevê afastamento com abertura de processo para perda do cargo em casos de infrações graves

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados em processos administrativos disciplinares. A medida adapta as normas do órgão ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinta essa modalidade de sanção após a Reforma da Previdência de 2019. Com informações de Agência Brasil.

Com a mudança, a penalidade mais severa passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, o magistrado é afastado das funções, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto é iniciado o procedimento judicial necessário para a eventual destituição definitiva do cargo. A perda do cargo não pode ser determinada diretamente pelo CNJ, dependendo de ação própria perante o STF, conforme definido pela Corte.

A resolução também padroniza os procedimentos que deverão ser adotados pelo CNJ e pelos tribunais de todo o país na condução dos processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. As novas regras serão aplicadas aos processos em andamento, inclusive aos que ainda estão em fase de recurso, mas não atingirão decisões já transitadas em julgado.

A alteração decorre de decisões recentes da Primeira Turma do STF, que entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Em maio, o colegiado confirmou decisão do ministro Flávio Dino e determinou que, nos casos de infrações graves, o caminho adequado é a abertura de ação para perda do cargo, e não a concessão de aposentadoria remunerada.

Na ocasião, o Supremo também destacou que manter a aposentadoria como punição transferia à sociedade o custo da sanção, já que magistrados condenados continuavam recebendo proventos mesmo após o afastamento das funções.

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