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STF mantém perda da aposentadoria compulsória para juízes condenados, mas flexibiliza regras para pagamento de penduricalhos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), dois julgamentos com impacto direto sobre a magistratura brasileira. Em uma das decisões, a Corte flexibilizou parte das restrições impostas aos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias pagas a juízes e membros do Ministério Público, autorizando o pagamento de valores retroativos em situações específicas.

Em outro julgamento, os ministros mantiveram o entendimento de que magistrados condenados por infrações disciplinares não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória, sanção que vinha sendo alvo de críticas por garantir remuneração integral ao juiz afastado.

A decisão sobre os penduricalhos foi consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia, última integrante da Corte a se manifestar. Ela acompanhou a corrente majoritária, que admite o pagamento de verbas indenizatórias referentes a direitos adquiridos até março de 2026, desde que esses valores tenham sido reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e respeitem o limite de até 35% do subsídio dos ministros do STF.

Em março deste ano, o Supremo havia estabelecido critérios mais rígidos para conter os chamados supersalários no serviço público, proibindo pagamentos retroativos e limitando as verbas indenizatórias. Com o julgamento dos recursos, a Corte manteve a estrutura da decisão anterior, mas permitiu exceções para direitos já constituídos antes da definição das novas regras. Também foi rejeitada a tese que defendia a liberação integral dos pagamentos sem limitação percentual.

Ao votar, Cármen Lúcia ressaltou que o julgamento trata da solução do caso concreto, mas afirmou que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei para disciplinar de forma definitiva as regras sobre remuneração, indenizações e demais verbas pagas aos agentes públicos.

No mesmo dia, o STF também concluiu outro julgamento envolvendo a magistratura ao manter a validade da Emenda Constitucional 135/2024, que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa para juízes condenados por infrações disciplinares.

Antes da mudança constitucional, magistrados punidos administrativamente podiam ser afastados do cargo, mas permaneciam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Com a nova regra, essa penalidade deixa de existir, e juízes condenados passam a estar sujeitos a sanções como a perda definitiva do cargo, conforme previsto na nova legislação. A decisão do Supremo confirmou a constitucionalidade da alteração e rejeitou ações que questionavam a emenda.

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