
As plataformas digitais passaram a exigir autorização judicial para a remuneração de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes com finalidade comercial. A medida entrou em vigor nesta semana e integra as regras previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Com a nova regulamentação, menores de idade que atuam como influenciadores digitais precisam obter alvará judicial para participar de atividades remuneradas nas redes sociais, seja em perfis próprios ou em canais administrados por adultos. Caso a autorização não seja apresentada, os conteúdos devem ser suspensos pelas plataformas até que a situação seja regularizada.
A norma também proíbe que plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março deste ano, a legislação estabeleceu um prazo de três meses para que as empresas de tecnologia se adequassem às exigências relacionadas à monetização e à exposição comercial de menores na internet.
Além das restrições à monetização, a legislação determina que as plataformas não poderão divulgar, impulsionar ou gerar receita com conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou associadas a formas de publicidade proibidas pela legislação brasileira.
Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou orientações às principais plataformas digitais do país para garantir a implementação das novas regras. Entre as recomendações estão a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados e a criação de mecanismos para verificar quais perfis já possuem autorização válida. Durante o período inicial de adaptação, será aceito o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como prova de regularização em andamento.
As mudanças fazem parte de um conjunto de medidas discutidas por um comitê consultivo criado neste ano para propor mecanismos de fiscalização e regulamentação da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O grupo também elaborou uma proposta para padronizar os alvarás judiciais concedidos para esse tipo de atividade.
Entre as diretrizes apresentadas estão a limitação da validade dos alvarás a 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, a exigência de acompanhamento do cumprimento de condições determinadas pela Justiça, como frequência escolar, e a obrigatoriedade de que os pedidos sejam feitos na Vara da Infância e Juventude do município de residência do menor.
A proposta também prevê a criação de um banco nacional de autorizações para participação de crianças e adolescentes no ambiente digital, permitindo maior fiscalização por parte das autoridades e ampliando o controle sobre atividades remuneradas realizadas por menores de idade nas plataformas digitais.




