
Pessoas que convivem com dores persistentes passarão a contar com uma data nacional voltada à conscientização sobre a condição e com novas diretrizes para o atendimento na rede pública de saúde. Foi publicada nesta segunda-feira (8) a lei que institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado anualmente em 5 de julho. A norma também estabelece medidas para ampliar a assistência a pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a legislação, pessoas acometidas por dor crônica terão direito ao atendimento integral no SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes. O texto prevê ainda que os pacientes recebam informações prévias sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos indicados.
A nova data nacional será representada pela cor verde e deverá mobilizar o poder público na realização de campanhas anuais de conscientização. Entre os objetivos da iniciativa estão a ampliação do acesso a informações sobre as opções terapêuticas disponíveis na rede pública, o combate ao preconceito enfrentado por pacientes e o incentivo à adoção de abordagens multiprofissionais no tratamento da condição.
Segundo a Associação Internacional para o Estudo da Dor, a dor crônica é caracterizada pela persistência dos sintomas por mais de 30 dias. Estimativas apontam que cerca de 60 milhões de brasileiros convivem com o problema, considerado um importante desafio para a saúde pública devido aos impactos na qualidade de vida, na capacidade laboral e na saúde mental dos pacientes.
A proposta que deu origem à lei foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado. Durante a discussão do projeto, parlamentares defenderam que a medida pode contribuir para ampliar o diagnóstico precoce, fortalecer políticas públicas voltadas ao tratamento da dor e garantir maior visibilidade a uma condição frequentemente subnotificada e subtratada nos serviços de saúde.
Com a entrada em vigor da norma, o governo federal deverá regulamentar as ações previstas na legislação, incluindo as campanhas anuais de conscientização e as diretrizes para o atendimento dos pacientes na rede pública.



