
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta segue agora para análise do Plenário da Casa.
A resolução do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre acolhimento, encaminhamento aos órgãos de proteção e acesso aos direitos previstos na legislação brasileira, entre eles a interrupção legal da gravidez nos casos autorizados por lei.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves, argumentou que a norma extrapola as competências do Conanda ao tratar de temas que, segundo ela, deveriam ser disciplinados pelo Congresso Nacional. Para a parlamentar, o conselho teria avançado sobre atribuições legislativas ao regulamentar questões relacionadas ao aborto legal.
“O Conanda não possui competência para legislar sobre temas que cabem ao Parlamento”, sustentou a senadora durante a discussão da proposta. Damares assumiu a relatoria ao lado do colega de partido Marcio Bittar, do PL-AC.
A resolução contestada foi aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e prevê diretrizes para o atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos estabelecidos estão procedimentos para acolhimento, proteção das vítimas, garantia de sigilo, encaminhamento aos órgãos competentes e orientações sobre os direitos assegurados pela legislação vigente.
Pela legislação brasileira, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de menores de 14 anos, qualquer relação sexual é considerada estupro de vulnerável pela legislação penal.
A aprovação do projeto provocou reações divergentes entre parlamentares e entidades ligadas aos direitos humanos e à proteção da infância. Críticos da proposta afirmam que a revogação da resolução pode gerar insegurança jurídica e dificultar a implementação de protocolos voltados ao atendimento de vítimas de violência sexual.
Nas redes sociais, parlamentares e movimentos favoráveis à manutenção da norma classificaram o texto como um retrocesso na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Alguns grupos passaram a se referir ao projeto como “PDL da Pedofilia”, argumentando que a medida poderia criar obstáculos ao acesso ao aborto legal para vítimas de estupro menores de 14 anos.
Caso seja aprovado pelo Plenário do Senado, o decreto legislativo entrará em vigor imediatamente após sua promulgação pelo Congresso Nacional. Diferentemente dos projetos de lei, decretos legislativos não dependem de sanção ou veto presidencial.
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