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Microempreendedores têm até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento

Obrigatoriedade da DASN-Simei abrange inclusive quem não faturou em 2025; Bahia registra apenas 36% de adesão em relação ao volume esperado de contribuintes

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O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 expira no dia 31 de maio de 2026. A transmissão do documento é obrigatória para todos os empresários que estiveram optantes pelo sistema em qualquer período do ano passado, independentemente de terem registrado movimentação financeira ou faturamento no período.

A declaração deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI. Segundo dados da Receita Federal, o volume de entregas ainda está aquém do esperado em todo o país. Na Bahia, por exemplo, das 844.660 declarações aguardadas, apenas 305.810 foram transmitidas até o momento. O descumprimento do prazo sujeita o CNPJ à aplicação automática de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%. Além do ônus financeiro, a irregularidade na DASN-Simei pode acarretar restrições na emissão de notas fiscais e na manutenção dos benefícios previdenciários do empreendedor.

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