
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que o piso salarial nacional do magistério público deve ser pago também aos professores contratados temporariamente na educação básica. A decisão, com repercussão geral, estabelece um entendimento que deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Com isso, o valor mínimo definido em lei passa a valer para todos os profissionais do magistério da rede pública, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública. A Corte entendeu que excluir os temporários do pagamento do piso compromete a valorização da carreira e contraria princípios constitucionais.
O piso salarial nacional da categoria está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais em 2026. Nos casos de cargas horárias menores, o valor deve ser pago de forma proporcional. Para uma carga mensal de 150 horas, por exemplo, o salário deve ficar em torno de R$ 3,8 mil.
A remuneração mínima é regulamentada pela Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O caso analisado teve origem na ação de uma professora temporária de Pernambuco, que recebeu salário abaixo do piso e buscou na Justiça o pagamento das diferenças. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela extensão do piso aos temporários, argumentando que o pagamento inferior ao mínimo legal desvaloriza a profissão e viola a Constituição.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
Além disso, por maioria, o STF também decidiu limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos a até 5% do total de profissionais de cada ente federativo, com o objetivo de evitar substituições frequentes por contratações temporárias.
Com a decisão, estados e municípios passam a ser obrigados a garantir o pagamento do piso nacional a todos os docentes da educação básica pública, incluindo os temporários. O entendimento reforça que o direito ao piso está ligado à função exercida e não ao tipo de contrato, ampliando a proteção a uma parcela significativa da categoria.



