
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula no país, estabelecendo diretrizes para a atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Com a nova legislação, passa a ser reconhecido em âmbito nacional o trabalho das doulas, que oferecem suporte físico, emocional e informacional às mulheres ao longo do ciclo gravídico-puerperal. O texto também assegura o direito da gestante de contar com uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada, sem cobrança adicional pelos serviços nos estabelecimentos de saúde.
A lei define ainda os limites de atuação dessas profissionais, proibindo a realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou o uso de equipamentos hospitalares, reforçando que o trabalho das doulas é complementar ao das equipes de saúde.
Para o exercício da profissão, será exigido ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou que a medida representa um avanço na humanização do atendimento às gestantes e na garantia de direitos das mulheres. Segundo o presidente, o Brasil passa a se destacar ao assegurar acompanhamento mais amplo durante a gestação e o parto, ampliando a assistência e o acolhimento nesse período.
A regulamentação também é vista como um instrumento no enfrentamento à violência obstétrica, ao fortalecer práticas de cuidado baseadas em evidências e no respeito à autonomia das mulheres. Além disso, a lei abre caminho para a ampliação da presença de doulas em serviços de saúde, inclusive na atenção básica, contribuindo para um modelo mais humanizado de assistência ao parto.




