Ação em escolas, livrarias e papelarias verifica preços e coíbe a exigência de itens de uso coletivo e a indicação de marcas específicas.

Foto: Divulgação/Ascom
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) deu início, nesta segunda-feira (12), à “Operação Volta às Aulas 2026”. As equipes de fiscalização estão vistoriando escolas, livrarias e papelarias para garantir o cumprimento das regras e orientar os consumidores durante o período de compra de material escolar.
A operação verifica a adequação das listas de material, a exibição correta dos preços, a proibição de venda casada e o prazo de validade dos produtos. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.
Alerta sobre a lista de material: o que a escola NÃO PODE exigir
O Procon-BA reforça que as instituições de ensino não podem impor qualquer condição que configure prática abusiva. Fique atento às principais regras:
- Materiais de Uso Coletivo: É proibida a inclusão de materiais de uso coletivo na lista. Itens de limpeza (álcool, papel higiênico, etc.), de uso administrativo (cartucho de impressora, papel ofício em grandes quantidades) ou outros que não sejam de uso individual e pedagógico do aluno devem ser custeados pela própria escola.
- Exclusividade de Marcas ou Lojas: A escola não pode exigir a compra de produtos de uma marca específica, nem indicar uma única loja para a aquisição do material. A pesquisa de preços é um direito do consumidor.
- Livros Didáticos: A Lei Estadual nº 6.586/1994 determina que os livros didáticos só podem ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. A escola não pode exigir a troca do livro em um intervalo menor.
- Fardamento: O modelo do uniforme escolar só pode ser alterado a cada cinco anos.
- Entrega do Material: A escola não pode exigir que todos os materiais sejam entregues de uma só vez no início do ano. A entrega pode ser feita de forma fracionada, conforme o cronograma pedagógico.
- Penalidades por Inadimplência: É vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção pedagógica ao aluno (proibir de fazer provas, por exemplo) por motivo de inadimplência dos pais ou responsáveis.
Como Denunciar
Consumidores que identificarem irregularidades podem registrar uma denúncia formal no Procon-BA através do e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou pela plataforma online ba.gov.br.


