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Justiça determina que SUS forneça medicamento essencial para tratamento de câncer raro

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e altamente agressivo de câncer sem alternativa terapêutica eficaz no Brasil.

A decisão liminar, proferida em 8 de janeiro de 2026 após recurso do Ministério Público Federal (MPF), reverteu a negativa de primeiro grau e reconheceu o risco concreto à vida dos pacientes diante da falta do fármaco no SUS.

O Mitotano, anteriormente comercializado no país sob o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a opção terapêutica mais eficaz disponível, tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante para reduzir a chance de recidiva após cirurgia.

Segundo o MPF, não existem alternativas terapêuticas equivalentes no mercado brasileiro, o que torna o fornecimento contínuo do medicamento indispensável para assegurar o tratamento pelos serviços públicos de saúde.

A crise no abastecimento da medicação se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no país comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação da fabricação e da importação por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, obrigando pacientes a arcarem com os custos ou a dependerem de empréstimos entre unidades de saúde.

Com a liminar, a União terá de apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando interrupções no tratamento.

Especialistas ouvidos lembram que a decisão judicial reforça a importância de políticas de acesso a medicamentos para doenças raras e evidencia lacunas na regulação e no fornecimento de terapias essenciais pelo setor privado e público, especialmente quando há descontinuação por motivos comerciais.

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