
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 5 de dezembro o início do julgamento das ações que contestam a validade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A análise será feita no plenário virtual, com votos registrados eletronicamente até o dia 15.
Conforme informações da Agência Brasil, a data foi definida após o relator, ministro Gilmar Mendes, liberar o caso para julgamento. Os ministros irão avaliar o texto consolidado pela comissão especial criada pela Corte para revisar trechos da legislação que restabeleceu o Marco Temporal.
A tese estabelece que povos indígenas só teriam direito à demarcação de territórios ocupados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquela época. O tema voltou ao centro do debate após a aprovação da Lei 14.701/2023, que reintroduziu o Marco Temporal após a derrubada do veto presidencial.
Em 2023, o STF havia considerado a tese inconstitucional. Contudo, a reação do Congresso reacendeu a discussão, levando organizações indígenas e entidades de direitos humanos a acionarem novamente a Corte para barrar a aplicação da regra.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outras entidades defendem que o Marco Temporal desconsidera expulsões, violências e deslocamentos forçados ocorridos antes de 1988, comprometendo o direito histórico dos povos originários às suas terras tradicionais.
O julgamento é visto como decisivo para o futuro das demarcações no país. Se a tese for derrubada, processos parados poderão ser retomados e áreas reivindicadas há décadas poderão avançar para regularização. Por outro lado, defensores do Marco Temporal afirmam que a regra traz segurança jurídica a produtores rurais e ao setor agrícola, reduzindo conflitos fundiários.
A decisão final do STF terá impacto direto sobre políticas indigenistas, questões ambientais e disputas territoriais em todo o território nacional, encerrando um dos debates jurídicos mais sensíveis da atualidade.


