Ministro do STF também determinou que profissionais da enfermagem não sejam punidos por auxiliar em abortos previstos em lei

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e autorizou que enfermeiros e técnicos em enfermagem possam auxiliar em abortos legais, sem risco de punição. As decisões marcam os últimos atos de Barroso no STF, já que o ministro anunciou aposentadoria antecipada a partir deste sábado (18).
Durante o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o tema, Barroso afirmou que o aborto nas primeiras 12 semanas deve ser tratado como uma questão de saúde pública, e não como um crime.
“A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional”, disse.
Segundo ele, a criminalização “penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”.
Barroso ressaltou que não é favorável ao aborto, mas defendeu que o Estado não pode enviar “uma mulher que não quer ou não pode ter o filho” para o sistema prisional.
Com o voto, o placar do julgamento ficou 2 a 0 pela descriminalização até a 12ª semana. O tema começou a ser julgado em setembro de 2023, quando a então ministra Rosa Weber apresentou voto favorável à interrupção da gravidez. Em seguida, Barroso pediu vista do processo.
A análise foi suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data para retomada.
Participação de enfermeiros e técnicos
Em outra decisão também tomada nesta sexta-feira (17), Barroso reconheceu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar nos procedimentos de aborto previstos em lei, em casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto, desde que a atuação seja compatível com o nível de formação profissional.
O ministro determinou ainda a suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal.
Barroso aplicou uma interpretação atualizada do artigo 128 do Código Penal, entendendo que o legislador da década de 1940 não poderia prever as evoluções tecnológicas que permitem a interrupção segura da gestação por meio de medicamentos ou com apoio de profissionais não médicos.
Embora a decisão já tenha efeito imediato, ela ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo.



