O governo federal, por meio de portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Publicada no Diário Oficial da União, a norma detalha mudanças na legislação realizadas no final de 2024, afetando tanto novas concessões quanto benefícios em revisão.

Uma das principais alterações é a inclusão dos rendimentos de atividades informais no cálculo da renda familiar para concessão do benefício. O objetivo da medida, conforme o governo, é evitar o acúmulo de benefícios e controlar os gastos com o programa. O requerente também precisará declarar no Cadastro Único (CadÚnico) se recebe outros auxílios, como os da Seguridade Social ou seguro-desemprego.
A portaria estabelece que a renda será calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando dados do CadÚnico e de outras bases oficiais. A nova regra também define quais rendimentos são excluídos do cálculo, como bolsas de estágio supervisionado, valores de contrato de aprendizagem, auxílio-inclusão e um benefício previdenciário de até um salário mínimo por membro idoso ou com deficiência da família.
Outra novidade é a conversão automática do BPC para o auxílio-inclusão quando a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. A medida, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa incentivar a inclusão produtiva sem interromper o apoio social.
A atualização cadastral no CadÚnico é obrigatória em caso de mudança de endereço ou na composição familiar. Requerimentos com pendências terão um prazo de 30 dias para regularização, sob risco de serem arquivados.



