
A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial do último sábado (20) uma lista com nomes de mais de 600 pessoas vivendo com HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) no município, ao anunciar a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano.
Além desse grupo, também tiveram seus dados divulgados pacientes com fibromialgia e anemia falciforme. Horas depois, a edição foi retirada do ar.
Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), chefiada por Sérgio Barradas Carneiro, atribuiu o ocorrido a uma falha do sistema. A pasta lamentou o erro e afirmou manter o compromisso da gestão municipal, conduzida pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), com a preservação da privacidade e da dignidade dos beneficiários. Leia:
A Semob lamenta profundamente o ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informa que, por uma falha do sistema, foram publicados indevidamente os nomes de pessoas portadoras de fibromialgia, HIV e anemia falciforme na portaria que trata da suspensão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano, conforme determinação judicial.
Uma nova edição será publicada no Diário Oficial de Feira de Santana com as devidas correções, garantindo o sigilo das informações pessoais.
A Semob lamenta profundamente o ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos.
Segundo o Diário Oficial, a decisão atende a uma determinação judicial que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida. A portaria estabeleceu que os usuários deveriam devolver os cartões de passe livre no prazo de cinco dias úteis e apresentar defesa escrita ou documentos à Semob, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício.
O texto ainda determinava que as defesas fossem protocoladas presencialmente na sede da secretaria, localizada no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.
Por meio da Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Conforme a legislação, fica definida e criminalizada a prática de discriminação contra pessoas que vivem com o HIV ou que têm AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) no Brasil.
Uma das formas tipificadas como crime é tornar pública a sorologia de alguém sem sua autorização, o que viola sua dignidade, conforme o inciso V: “divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade”.
A lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos. Além da Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações sobre saúde como sensíveis.
O Código de Ética Médica e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) também reforçam a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde, estabelecendo que a identidade de pessoas que vivem com HIV deve ser protegida para evitar estigmatização e discriminação.


