
Escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais passarão a ter seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades, conforme determina a Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (19).
A proposta tem origem no PL 3.148/2023, apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e aprovado pelo Senado em agosto, com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
De acordo com a norma, o governo estadual ou municipal deverá selecionar o nome a partir de uma lista de três sugestões elaborada pela comunidade, após reuniões e assembleias abertas aos moradores.
Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais, podendo homenagear apenas pessoas já falecidas que tenham prestado serviços relevantes à população. Fica proibida a referência a indivíduos envolvidos em tortura, violações de direitos humanos ou crimes contra a humanidade.
Para escolas indígenas, o nome deverá refletir as línguas, modos de vida e tradições do povo. A lei também autoriza a mudança de nomes já existentes, desde que haja justificativa.
Com informações de Agência Senado


