
Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a favor e 24 contrários, o projeto que altera a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto unifica em oito anos o período de inelegibilidade, que passa a ser contado a partir da condenação, da perda de mandato, da eleição em que houve abuso ou da renúncia ao cargo. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos em 2025.
O projeto foi apresentado na Câmara pela deputada Dani Cunha e beneficia diretamente o pai dela, o ex-presidente da casa Eduardo Cunha, cujo mandato foi cassado em 2016 por 450 votos a favor e dez contra, sob acusação de mentir a respeito de contas no exterior.
Na época, a pena incluiu ficar inelegível por oito anos após o fim do mandato que ocupava. Como o mandato dele iria até fevereiro de 2019, ficou inelegível até fevereiro de 2027.
Atualmente, os oito anos só começam a contar após o cumprimento da pena ou do fim do mandato, o que pode estender a punição para mais de 15 anos. O projeto aprovado liberaria Cunha para concorrer já em 2026.
O novo texto fixa um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade, mesmo em caso de múltiplas condenações, e proíbe punições duplicadas em processos relacionados a um mesmo crime. A contagem após o fim do mandato continua valendo para crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa, abuso de poder político e crimes hediondos.
A proposta recebeu relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O projeto já esteve na pauta no fim de 2024, em março e em agosto de 2025, quando a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em todas as situações. Da forma que foi aprovada, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.
A votação ocorreu em sessão remota, em que os senadores puderam votar à distância. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com informações de O Fator e CNN