
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.
As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência — número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios — para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.
O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos e vice-versa. Incluiu ainda quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.
Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.
Trabalho na infância
O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.
A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.
Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.
Para conseguir ter o período reconhecido, o trabalhador deve ter provas da atividade, como recibos de pagamentos ou até mesmo fotografias da época.
Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.
Aposentadoria rural
A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.
Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.
Salário-maternidade da autônoma
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A mudança foi imposta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regra diferentes para autônomas e celetistas. A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.
Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência —número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
Contagem de carência para quem cumpriu serviço militar obrigatório
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.
Complementação do salário mínimo
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022.
Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.
Facilidade de liberação do PPP para médicos e trabalhadores de cooperativas
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.
O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, tendo assinatura dos responsáveis.
Fonte: Folha de S. Paulo



