
A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade em Salvador, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA). O Decreto nº 40.301/2025 estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade.
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
O decreto também está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
As regras estabelecidas no documento já passam a valer desde a sua publicação. Entre elas estão a proibição do uso destes equipamentos por menores de 18 anos, e o uso individual do equipamento, sendo proibido o transporte de passageiro, animal ou carga. Também foram estabelecidas regras para circulação, sendo permitido o uso em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h.
A velocidade máxima permitida para os equipamentos será de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas. Além disso, fica proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Ficam também instituídos uma série de direitos e deveres do usuário, tais como o acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada; transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem; canais de atendimento acessíveis; além de garantir a disponibilização de ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, tais como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.
Fiscalização e penalidades
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê um rigoroso mecanismo de fiscalização e sanções, que variam de advertências educativas até cassação da autorização, passando por multas e remoção de veículos. Infrações por parte de usuários ou empresas serão apuradas conforme o devido processo legal.
A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço caberá à Semob, enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Operação
A operação desses serviços será realizada exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à administração municipal, com regras específicas quanto à segurança viária, qualidade, responsabilidade civil e transparência na prestação de contas e nos dados de operação.
A Semob já abriu, em meados de junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica, no âmbito do município de Salvador.