
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal, acompanhamento em gestações futuras, garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.
A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
A lei determina que União, estados e municípios devem garantir esses serviços tanto na rede pública quanto na privada. Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem esse tipo de acolhimento especializado, o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais e cerca de 40 mil casos de natimortos. Somente em 2024, já foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais, segundo dados do Ministério da Saúde.
Defesa
Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril, o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o caráter humanitário da norma, ao afirmar que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”.
As informações são da Agência Senado e TV Cultura




