Caso apresentado pelo Ministério Público de Alagoas, em janeiro de 2024, tinha italiano branco como vítima

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (4), a tese de “racismo reverso” levantada contra um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), em janeiro de 2024, por injúria racial contra um italiano branco, que era casado com a tia dele. A situação ocorreu em Coruripe (AL).
O ministro Og Fernandes, relator do caso, argumentou que a população branca não pode ser considerada uma minoria social e enfatizou que a legislação sobre injúria racial foi criada para proteger grupos que são historicamente discriminados, argumento que fundamentou a decisão. A decisão do ministro foi seguida por todos os outros membros da Turma na anulação.
Sobre o processo, em julho de 2024 a Defensoria Pública da União (DPU) já havia se manifestado a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Através de nota técnica, o órgão apontou a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica.
O processo foi iniciado após uma troca de mensagens na qual o homem negro, colocado na posição de réu, teria dito que o italiano possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. O homem branco alegou ter sido ofendido em sua “dignidade, decoro e reputação” devido à sua raça.
Conforme a defesa do acusado, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, a conversa teria acontecido após negócios frustrados entre os dois, em que o homem negro teria trabalhado para o branco, porém sem receber. Ainda segundo a defesa, o italiano ainda teria ofertado parte de um terreno para o brasileiro e não cumprido com o acordo.
A denúncia do MP-AL foi acatada pela Justiça de Alagoas. A defesa argumentou que a aplicação da Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, nesse contexto, é inadequada, destacando que a lei do racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira e que, portanto, o racismo, “enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento”.
Com informações de CNN e Carta Capital



