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STJ rejeita tese de racismo reverso e anula processo de injúria racial movido contra homem negro

Caso apresentado pelo Ministério Público de Alagoas, em janeiro de 2024, tinha italiano branco como vítima

Ministro Og Fernandes foi relator do processo | Lucas Pricken/STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (4), a tese de “racismo reverso” levantada contra um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), em janeiro de 2024, por injúria racial contra um italiano branco, que era casado com a tia dele. A situação ocorreu em Coruripe (AL).

O ministro Og Fernandes, relator do caso, argumentou que a população branca não pode ser considerada uma minoria social e enfatizou que a legislação sobre injúria racial foi criada para proteger grupos que são historicamente discriminados, argumento que fundamentou a decisão. A decisão do ministro foi seguida por todos os outros membros da Turma na anulação.

Sobre o processo, em julho de 2024 a Defensoria Pública da União (DPU) já havia se manifestado a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Através de nota técnica, o órgão apontou a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica.

O processo foi iniciado após uma troca de mensagens na qual o homem negro, colocado na posição de réu, teria dito que o italiano possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. O homem branco alegou ter sido ofendido em sua “dignidade, decoro e reputação” devido à sua raça.

Conforme a defesa do acusado, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, a conversa teria acontecido após negócios frustrados entre os dois, em que o homem negro teria trabalhado para o branco, porém sem receber. Ainda segundo a defesa, o italiano ainda teria ofertado parte de um terreno para o brasileiro e não cumprido com o acordo.

A denúncia do MP-AL foi acatada pela Justiça de Alagoas. A defesa argumentou que a aplicação da Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, nesse contexto, é inadequada, destacando que a lei do racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira e que, portanto, o racismo, “enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento”.

Com informações de CNN e Carta Capital

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