Projeto apresentado por vice-líder do governo é base para texto de consenso entre os Poderes
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) quer votar ainda nesta semana a nova regra para emendas. Conforme publicado pelo blog de Basília Rodrigues, da CNN, Lira acredita que o Congresso chegou a um texto de consenso com o governo sobre a transparência do orçamento.
Lira pautou um pedido de urgência que, se aprovado, permite que o projeto seja analisado, em seguida, pelo plenário.
Antes da votação, o texto foi submetido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, e tem sido classificado pelos parlamentares como o acordo que o STF cobrava.
A partir desta votação, há uma expectativa de desbloqueio de emendas parlamentares, individuais e de comissão, que estão travadas por decisão do STF. A proposta foi apresentada pelo vice-líder do governo, Rubens Jr. (PT-MA), na sexta-feira (1º), e traz regras para a priorização de recursos, além de reduzir o número de emendas de bancada. Rubens Jr. é próximo politicamente de Dino.
Para as emendas de comissão, fica “vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”.
No caso das emendas individuais, “o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas”.
A proposta foi costurada por integrantes dos Três Poderes, em conversas com a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU), além de Lira e Dino.
O texto permite que emendas de bancada de um estado sejam destinadas para unidade da federação diferente, desde que o protejo tenha “amplitude nacional”.
As emendas de bancada ficam restritas a ações estruturantes, relacionadas, de acordo com o texto, com educação profissional técnica de nível médio; universalização do ensino infantil; educação em tempo integral; saneamento; habitação; saúde; adaptação às mudanças climáticas; transporte; infraestrutura hídrica; infraestrutura para desenvolvimento regional; infraestrutura e desenvolvimento urbano; segurança pública; e outras políticas públicas, a serem definidas no projeto de lei de diretrizes orçamentárias do respectivo exercício.