Número é quatro vezes maior ao do primeiro turno de 2022. Bahia lidera
Subiu de 36 para 40 o número de casos de assédio eleitoral na Bahia. O dado foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que contabilizou, até quinta-feira (19), 319 denúncias de assédio eleitoral, índice mais do que quatro vezes maior que o do primeiro turno de 2022, quando 68 registros foram feitos.
No ranking do MPT a Bahia aparece liderando com 45 denúncias, seguida por São Paulo (40), Paraíba (22) e Goiás (20). À Agência Brasil, no entanto, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, indicou a que é baixa a probabilidade de que as eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Legislação
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.
O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.