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STF forma maioria para manter suspensão da plataforma X no Brasil

Julgamento foi encerrado na manhã desta segunda-feira (2)

Foto: Divulgação/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter, nesta segunda-feira (2). Além de Alexandre de Moraes, que já havia decidido pela suspensão da plataforma e levou o tema para discussão no plenário virtual, acompanharam a decisão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. As informações são da Agência Brasil.

Pela manhã, Dino, durante seu voto, apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”.

Já a ministra Cármen Lúcia explicitou: “O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

>> Entenda: Moraes determina suspensão da rede social X no Brasil por falta de representante legal

Em seu voto, Zanin destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.

“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição.”

Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.

“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou o magistrado.

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