A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) feito em ação movida pela promotora Cristina Seixas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigou o município de Salvador a apresentar um plano para ordenamento do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica no prazo de 180 dias, a contar do último mês de julho.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) feito em ação movida pela promotora Cristina Seixas. No processo, a promotora registrou que na região da Joana Angélica, no trecho compreendido entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, a via pública é ocupada massivamente por vendedores ambulantes, o que afeta o fluxo regular de pessoas e os comerciantes ali estabelecidos regularmente.
De acordo com Seixas, a finalidade principal do passeio, que é a circulação segura de pedestres, é inexistente naquela área por conta da ocupação irregular, “que é consentida pelo município e que acaba colocando pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente”.
Fonte: Bahia Notícias




