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Eleições 2024: eleitor digitará primeiro o voto para vereador; conheça as principais funções do cargo

No Brasil, no total, são 427.481 pessoas concorrendo ao posto de vereador

Foto: Antonio Augusto/TSE

Nas eleições de 2024, os eleitores escolherão quem ocupará o cargo de prefeito(a) de 2025 a 2028, mas, também seus representantes no legislativo municipal: os vereadores. No Brasil, no total, são 427.481 pessoas concorrendo ao posto de vereador, de acordo com a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, foram mais de 518 mil candidatos às Câmaras Municipais. Em 6 de outubro, no momento de votar, o eleitor digitará primeiro o voto para vereador, composto por cinco dígitos, e depois o voto para prefeito, de apenas dois dígitos.

Sabatinas e debates são ferramentas úteis para o eleitorado decidir o candidato ideal para depositar seu voto. No entanto, antes de fazer essa decisão, primeiro é necessário saber quais são as funções de um vereador. Para poder fazer uma escolha consciente e uma fiscalização do trabalho exercido por esses políticos, é necessário conhecer as especificidades do cargo.

Vereadores
As duas principais atribuições de um vereador são criar as leis municipais, que impactam diretamente a vida do cidadão, e fiscalizar o Executivo municipal, ou seja, a prefeitura.

Dessa forma, eles são responsáveis por aprovarem, por exemplo, o Orçamento do município, que é executado pelo prefeito e traz quanto será gasto com saúde, educação, pavimentação e as demais áreas, e fazerem o controle dessas atividades.

A eleição para vereador ocorre pelo sistema proporcional, o que significa que nem sempre os candidatos mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Nesse sistema, as vagas em disputa são destinadas aos partidos e às federações, não aos candidatos diretamente.

Dessa forma, quando for votar, o eleitor pode registrar voto de legenda na urna, ou seja, votar no partido, digitando os dois primeiros dígitos que compõem o número do candidato a vereador; ou podem votar num candidato específico, colocando os cinco dígitos.

O Tribunal Superior Eleitoral explica ainda que o cálculo para saber quem são os eleitos em eleições proporcionais é realizado a partir dos chamados quocientes eleitoral e partidário.

O quociente eleitoral é o resultado da soma do número de votos válidos para vereador dividida pelo número de cadeiras disputadas. Já o quociente partidário é o resultado do número de votos válidos que o partido recebeu dividido pelo quociente eleitoral; o valor é obtido corresponde ao número de vagas a que o partido terá direito na Câmara Municipal.

“A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito”, pontua o TSE.

Se sobrarem vagas a serem preenchidas, será feita a distribuição delas pelo cálculo da média de cada partido ou federação — valor determinado pelo número de votos válidos recebidos pela sigla dividido pelo quociente partidário mais um.

O número total de vagas para a Câmara Municipal depende do tamanho da população da cidade. “Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade”, explica o TSE.

Fonte: SBT News

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