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MEIs que não se cadastrarem no DET podem pagar multas que chegam a R$ 2 mil

Empreendedores também podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma

Foto: Divulgação.

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de agosto para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – sistema criado para notificar empregadores sobre questões burocráticas e para otimização de envio de documentos. Caso não o faça, o MEI pode sofrer penalidades e até multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91.

O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Além de MEIs, também deverão se cadastrar grandes empresas do Simples Nacional. Ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema garante a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Empregadores também terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Como se cadastrar?

Para aderir ao DET, MEIs devem acessar o site do DET e entrar com o login e senha do http://gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

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