A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/2017 que considera o LGBTIcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo. O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Conhecida como “Lei Dandara”, a proposta legislativa busca prevenir e reparar as violências crescentes cometidas contra as comunidades LGBTQIAPN+ brasileiras. O nome dado ao projeto relembra o caso da travesti Dandara dos Santos, de 42 anos, morta em 2017, após ser espancada por 12 homens até a morte em Fortaleza.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Deputada explicou que agora “significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social”. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.
Com informações da ANF.