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Por unanimidade, STF invalida estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

Voto da relatora, Cármen Lúcia, foi seguido pelos ministros; uso de argumentos sobre a vida íntima da vítima poderá anular atos em processos. Regra vai valer para crimes sexuais, Maria da Penha e violência de gênero, por exemplo

Foto: Reprodução.

Na última quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual, durante o julgamento do processo desses casos. A decisão pelo veto da prática usada como estratégia jurídica, foi tomada inicialmente pela relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Depois, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram com o mesmo entendimento, formando maioria. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é “discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual”.

Ao defender sua posição, a ministra destacou o problema e a raiz dessa estratégia. “Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou.

A relatora, que votou na sessão de quarta-feira (22), também explicou o impacto de discursos que desqualifiquem as vítimas.

“Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

Ao decidir pelo veto, Cármen Lúcia também propôs que o órgão julgador tem o papel de impedir que tal estratégia seja colocada em prática “sob pena de responsabilidade administrativa e penal” a que a fizer.

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