Definição de domicílio eleitoral, registro de estatutos partidários e renúncia de cargos no executivo também encerram prazo hoje

O calendário eleitoral deste ano finaliza uma nova etapa neste sábado (6) com a finalização do prazo para que interessados em disputar as eleições municipais se filiem a alguma agremiação e definam o domicílio eleitoral. Como o 1º turno das eleições de 2024 está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, é necessário que essas etapas sejam colocadas em ordem até 6 meses antes.
Hoje também é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das eleições deste ano registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para que os que ocupam cargos de presidente da República, governador e prefeito, caso queiram disputar outros cargos, renunciem os mandatos.
Conforme o Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE), a filiação partidária é uma condição essencial para garantir a elegibilidade de quem se candidata e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa ou independente, ou seja, sem vínculo a um partido político. Este ano, os cargos a serem preenchidos são os vereador e prefeito.
Além disso, a legislação define como critérios de elegibilidade a nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos, isto é, não constar impedimentos para votar ou receber votos e ter a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido. Segundo a Constituição, a idade mínima para concorrer a um cargo de vereador é de 18 anos, já para prefeito, 21 anos.
Na segunda-feira (8), chega ao fim o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Também é o prazo para iniciar o alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral para tirar o primeiro título de eleitor.
Quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral poderá solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.


