Liminar foi concedida nesta segunda-feira (25), em decisão que solicita ainda o acompanhamento do Ministério Público Estadual

Após pedido do vereador Sidninho (Podemos), que apontou irregularidades no processo de licitação do modal, a Justiça concedeu liminar para suspender a licitação do VLT de Salvador nesta segunda-feira (25).
Em sua decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto cita que: “Houve uma restrição ao número de empresas participantes do consórcio, pois inexistiu justificativa prévia para a restrição dos participantes, ao número de três (3), como determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento 718/2011”.
“A existência de comprovação, por atestado único, em diversas qualificações; a existência de patrimônio líquido e garantia contratual, afetam a competitividade do certamente, como previamente decidido pela Corte Federal de Contas, que é o vetor responsável pela criação e julgamento da matéria debatida na lide.”
O juiz determina que o estado apresente uma justificativa sobre a licitação em até cinco dias. Além disso, a decisão também solicita que o Ministério Público da Bahia acompanhe o processo licitatório.
Com informações do jornal Correio.




