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Com o Carnaval se aproximando, surge a grande incógnita: quem deve trabalhar e quem tem direito a folga durante esse período festivo?

Contrariando o senso comum, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira. Embora em alguns locais, como o Rio de Janeiro, seja reconhecido como um feriado local, a definição dos feriados cabe às leis federais, estaduais ou municipais.

Na Bahia, mais especificamente em Salvador, não há lei que estabeleça o Carnaval como feriado estadual, embora seja comum o fechamento de empresas durante os festejos locais, seguindo a tradição.

Nos municípios, os feriados religiosos são determinados por leis municipais, limitados a no máximo quatro dias, incluindo a Sexta-feira Santa. Assim, a definição dos dias de folga durante o Carnaval pode variar de acordo com a legislação local.

Agora vem a grande questão: como conseguir folgar durante o Carnaval? Se você mora em uma cidade ou estado onde o Carnaval é feriado legalmente instituído, ótimo! Caso contrário, será necessário negociar com o empregador. Existem algumas alternativas, como compensar as horas não trabalhadas antecipadamente, utilizar o saldo do banco de horas ou até mesmo ter dias de férias descontados.

E quanto ao medo da demissão por faltar durante o Carnaval? Isso dependerá da justificativa apresentada pelo empregado. Se uma razão válida, como um atestado médico, for apresentada, o empregado estará protegido. Caso contrário, o dia de trabalho poderá ser descontado do salário e o empregado poderá até receber uma advertência.

Foto: Uendel Galter

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