...

Portal UMBU

Obra de Graciliano Ramos entra em domínio público e herdeiros reclamam

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros de um escritor detêm planos direitos sobre a obra apenas nos 70 anos seguintes a morte do artista

A partir do dia 1° de janeiro, a obra do escritor Graciliano Ramos entrou em domínio público. De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros de um escritor detêm planos direitos sobre a obra apenas nos 70 anos seguintes a morte do artista.

Como o autor de “Vidas Secas” faleceu em 1953 a partir deste ano, qualquer pessoa tem o direito de imprimir e vender a sua própria edição de um das obra-prima da segunda geração do modernismo brasileiro.

Em 2024, qualquer editora poderá publicar livros como Vidas Secas e Angústia, ainda é possível realizar filmes, peças e musicais sobre a obra de Graciliano sem autorização ou pagamento.

A família de Graciliano bem que tentou evitar o domínio público. Para isso, um dos herdeiros viajou até Brasília para encontros com uma assessoria jurídica.

Em entrevista ao Estadão, o escritor Ricardo Ramos Filho, neto de Graciliano, disse que não é contra o domínio público 70 anos após a morte de um escritor. No entanto, o artista não concorda com a comercialização dos livros por parte das editoras.

“Com muita chateação, por considerar a lei do domínio público uma excrescência. Poderia até ser menos de 70 anos se fosse para ajudar mesmo o público. O fato da obra, agora, ser disponibilizada no site Domínio Público e qualquer pessoa poder acessá-la é bacana. Sou totalmente favorável a isso. O que não sou favorável e acho que não tem nada a ver com o domínio público é uma editora comercializar a obra e ficar com todo o direito autoral sem pagar nada para família. No que o público se beneficia com isso? Em nada. Só tira da família. A editora vai cobrar mais barato pelo livro por causa disso? Não vai. Se alguém resolver fazer um filme sobre Graciliano, o ingresso do filme vai ser mais barato porque está em domínio público? Não.”, argumenta Ricardo.

“Tudo o que se refere à comercialização da obra não deveria ser chamado de domínio público. É lei, temos que respeitar a lei. Vai entrar em domínio público? Paciência. Minha mãe tem 93 anos e depende de direito autoral do Graciliano Ramos. Ela só não vai deixar de receber porque temos um contrato com a Record até 2029. Mas o que for publicado por outras editoras que estarão concorrendo com a Record vai ficar tudo para a editora”, finaliza.

Foto: Reprodução/UOL/ECOA

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo