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Comissão da Câmara aprova projeto para proibir uniões poliafetivas

Agora, o texto deve seguir para análise em outras comissões. Ela só deve virar lei se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça

“Amar alguém só pode fazer bem/ Seja só uma pessoa ou um harém”, os versos da canção “Amar Alguém” de Marisa Monte são uma clara referência ao poliamor e o relacionamento aberto. Na época, Marisa estava influenciada pelas ideias e visão de mundo da psicanalista Regina Navarro Lins, especialista nesses novos formatos de relacionamento.

Desde 2011, quando a música foi lançada por Marisa, o poliamor e o relacionamento aberto tem ganhado terreno entre as relações brasileiras e sendo mais debatido por formadores de opinião. É o caso da atriz Fernanda Nobre que, em 2021, assumiu viver uma relação aberta com o marido.

O assunto é tão polêmico que a Câmara de Previdência, Assistência Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), um projeto que impede o reconhecimento da união poliafetiva, quando o acordo conjugal envolve mais de duas pessoas. Foram nove votos a favor da proibição e três contra.

O colegiado tem maioria bolsonarista e a aprovação do projeto já era esperado por deputados de esquerda. Defensor da pauta, o pastor Silas Malafaia chegou a participar de uma audiência pública sobre o tema na última semana. Com informações da revista Carta Capital.

Agora, o texto deve seguir para análise em outras comissões. Ela só deve virar lei se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não há previsão de quando o texto será discutido no colegiado.

O projeto contra a união poliafetiva foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Já o relatório sobre o texto ficou sob a responsabilidade do bolsonarista Filipe Martins (PL-TO). Para o relator, o arranjo gera falta de segurança jurídica e “não se alinha com a cultura brasileira”.

“É nosso entendimento de que nossa Constituição e nossa sociedade não comportam a flexibilização irrestrita dos institutos da união estável e do casamento. Somos, portanto, pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado ‘poliafeto’”, diz o parecer favorável à proposta.

A Constituição

O Código Civil brasileiro reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre o homem e a mulher. Em 2011, contudo, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis.

Não há, por ora, proibição legal da constituição de família composta por três ou mais pessoas justamente porque não existe reconhecimento dessa possibilidade de união.

Em 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de reconhecer esse tipo de união. No entanto, isso não impede que pessoas de relacionamentos poliamorosos possam buscar o reconhecimento da família por meio de ações judiciais.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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