Antes restrito a partos, direito foi estendido para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas
A lei que amplia o direito da mulher a ter acompanhante em atendimentos médicos em serviços de saúde públicos e privados foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União, após sanção do presidente Lula (PT). O objetivo da norma é coibir casos de violência, estupro e importunação sexual.
Com aprovação na Câmara dos Deputados no começo do mês de novembro, o texto da lei foi aprovado na íntegra pelo presidente.
Conforme a norma, o acompanhante da paciente deverá ser maior de idade e, em caso de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa, preferencialmente uma profissional de saúde do gênero feminino, a ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional.
Ficará a critério da paciente recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
Antes da sanção presidencial, já era previsto que a mulher contasse com um acompanhante durante o processo de parto. Com a publicação no Diário Oficial da União, direito passa a se estender para outros procedimentos de saúde, como consultas e exames.
Em espaços de atendimento em que se façam necessárias restrições de segurança, como nos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva (CTI), a exemplo de cirurgias e internações em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), a presença de acompanhante só será viabilizada caso seja profissional de saúde.
Com a sanção, fica estabelecido ainda que os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde do paciente em casos de urgência e emergência, ainda que sem a presença de acompanhante.
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgação