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Lula sanciona lei que prevê a renegociação de dívidas do Fies

Lei foi sancionada sem vetos em cerimônia fechada no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (1º), uma lei que prevê a renegociação das dívidas de estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida integra um texto cujo foco é a retomada de obras inacabadas nas áreas de saúde e educação. As informações são do Metrópoles.

A lei foi sancionada sem vetos em cerimônia fechada no Palácio do Planalto. Segundo o governo federal, mais de 1,2 milhão de estudantes têm contratos inadimplentes com o Fies. A soma das dívidas é estimada em R$ 50 bilhões.

O texto aprovado nesta quarta estabelece condições mais favoráveis para pagamento das dívidas estudantis pelo Fies, provenientes de contratos celebrados até o fim de 2017, e que tenham débitos vencidos em 30 de junho de 2023”

Os estudantes com débitos vencidos e não pagos por um período maior que 360 dias, completos em junho deste ano, será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

Regras

Segundo o Ministério da Educação, o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los nos seguintes termos:

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Fonte: Metrópoles

Foto: Vinícius Schmidt/Reprodução: Metrópoles

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