Durante a vigência do teto de gastos, entre 2017 e 2018, os pisos da saúde e da educação seguiam os valores gastos em 2016
O Ministério da Fazenda está prestes a receber aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) para implementar os requisitos constitucionais nas áreas de saúde e educação apenas a partir de 2024, evitando um gasto adicional de R$ 20 bilhões em 2023. Isso impediria quaisquer problemas no cumprimento da meta de resultado primário estabelecida para este ano.
Em parecer concluído sexta-feira (20), o Ministério Público de Contas aceitou a tese levantada pelo Ministério da Fazenda, em consulta ao TCU. A equipe econômica defendeu a possibilidade de aplicação da regra apenas a partir do ano que vem.
“Mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal decorrentes de alterações do texto constitucional não retroagem, salvo quando houver expressa cláusula de vigência em sentido diverso, devendo ser aplicadas somente a partir do orçamento seguinte, em observância aos princípios da razoabilidade, da segurança pública, da anterioridade, do planejamento e do equilíbrio”, disse o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
Durante a vigência do teto de gastos, entre 2017 e 2023, os pisos da saúde e da educação eram os valores gastos em 2016 — acrescidos da inflação de cada ano. Com a aprovação do novo arcabouço fiscal, que derrubou o teto de gastos, voltaram a valer as regras antigas.
A regra constitucional estipula que no mínimo 15% da receita corrente líquida (RCL) deve ser alocada para despesas na área de saúde, e 18% da RCL para despesas com educação.
Para 2023, isso representaria um gasto adicional estimado em R$ 20 bilhões, conforme calculado pela equipe econômica. Esse gasto não estava previsto no orçamento e, portanto, seria necessário realizar cortes em outras áreas para evitar impactos nas contas públicas deste ano.
Por isso, o Ministério da Fazenda fez consulta ao TCU, procurando aval para a aplicação das regras somente a partir de 2024.
Foto: Agência Brasil



