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Lei que proíbe vínculo empregatício entre igrejas e religiosos é sancionada

A lei impossibilita a relação mesmo que o membro, seja ele pastor, ministro ou padre, exerça atividades ligadas à administração da instituição ou esteja em formação

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a existência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus membros. A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada na última segunda-feira (7) no Diário Oficial da União

A lei impossibilita a relação mesmo que o membro, seja ele pastor, ministro ou padre, exerça atividades ligadas à administração da instituição ou esteja em formação.

A lei é de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves. De acordo com os autores do texto, o objetivo do projeto é promover segurança jurídica às instituições e evitar o acúmulo de ações trabalhistas.

Eles alegam ainda que fazer parte de uma instituição religiosa deve ser uma espécie de chamado espiritual e não apenas o desejo de ser remunerado por um serviço.

O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, já no Senado Federal em julho deste ano, com emendas da relatora, Senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A versão final do texto é mais genérica:

“não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”, diz a relatora do projeto à Agência Senado.

“Essa redação, entendemos, se encontra mais de acordo com os requisitos da concisão e generalidade que devem basear a redação legislativa, além de manter uma desejável simetria entre as disposições da CLT e do Plano de Custeio da Previdência, para reduzir a possibilidade de interpretações divergentes”, pontua a senadora em seu relatório.

Fonte: Agência Senado

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