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STF retoma análise sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Matéria começou a ser analisada em 2015

O Supremo Tribunal Federal, que retornou do recesso judiciário, retoma nesta quarta-feira (2), um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.

Até o momento, a Corte tem 3 votos a 0 a favor de não considerar crime. Os votos foram do relator, o ministro Gilmar Mendes, e pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O processo está aberto desde 2015, quando um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

O caso estava parado desde 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018.

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes, já que a lei atual não define uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal e a interpretação fica a critério da polícia e da Justiça.

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